All Things Family Law (Português)

Holiday parenting time is often a source of confusion. Desde 2013 tem sido ainda mais complicado, uma vez que existem dois conjuntos de orientações que podem ser aplicadas. Para obter informações sobre quais diretrizes se aplicam à sua situação, por favor, consulte a minha página de orientações gerais sobre o tempo de Parenting. Esta publicação aborda apenas o tempo de pais de férias sob as atuais diretrizes de tempo de pais de Indiana, não as Diretrizes ‘antigas’.,

férias tempo de paternidade é controlado por Quando uma criança está fora da escola, portanto, a sua situação pode não seguir esta interpretação. A postagem assume uma pausa de inverno com o último dia de escola na sexta-feira 20 de dezembro de 2019, e o primeiro dia de volta na segunda-feira, 6 de janeiro de 2020. Durante este período de tempo há 16 noites, não incluindo a noite de 5 de janeiro de 2020.,

As Diretrizes fornecem a seguinte programação:

FÉRIAS PARENTALIDADE horária:

As férias de Natal deve ser definido como início no último dia de aulas e termina no último dia, antes da escola, começa novamente. Na ausência de acordo das partes, a primeira metade do período terá início duas horas após a criança ser libertada da escola. A segunda metade do período terminará às 18: 00 horas do dia antes da escola começar de novo., Cada parte receberá metade (1/2) do total dos dias de férias de Natal, alternadamente do seguinte modo:

1. Em anos pares numerados, o pai de custódia deve ter a primeira metade (1/2) das férias de Natal e o pai não privativo deve ter a segunda metade (1/2) das férias de Natal.

2. Em anos ímpares numerados, o progenitor não tutelado deve ter a primeira metade (1/2) das férias de Natal e o progenitor tutelado deve ter a segunda metade (1/2) das férias de Natal.,

3. Nos anos em que o Natal não cai na semana de um pai, esse pai terá o Filho do Meio-dia às 21:00 no dia de Natal.

4. Não podem ser efectuadas trocas ao abrigo desta parte da regra após as 21h00 e antes das 8h00, na ausência de acordo das partes.

véspera de Ano Novo e Dia de Ano Novo não devem ser considerados feriados separados segundo as orientações relativas ao tempo de parentesco.

acção de Graças. Das 18h00 de quarta-feira até às 19h00., no domingo, é exercido pelo progenitor não-dependente em anos pares e pelo progenitor tutelado em anos ímpares.

depois de rever as Diretrizes, se o seu filho sair da escola em 20 de dezembro e voltar em 6 de Janeiro, há 16 noites de férias de Inverno.

Uma interpretação das Orientações para as férias de inverno em 2019-2020 é o seguinte:

  • feriado de ação de Graças (6:00 P. M. na quarta-feira até as 7:00 P. M., no domingo) – com o progenitor Tutelar em 2019; e

  • pausa Escolar de inverno – com o progenitor não-necessariamente de 20 de dezembro a 28 de dezembro, e então o progenitor Tutelar teria o filho em 28 de dezembro pelo resto da pausa. O pai de Custódia também teria do Meio – dia às 21 horas no dia de Natal.

para discutir isso, por favor contacte-me. Para ver todas as minhas publicações sobre este tópico pesquisa aqui.

à procura das orientações” antigas”? Vai para aqui.

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