o tratamento fiscal dos pagamentos de apoio

é importante saber a diferença no tratamento fiscal se você está fazendo ou é o destinatário dos pagamentos de apoio.o que são os pagamentos de apoio?os pagamentos de apoio são o apoio financeiro pago por um indivíduo a um ex-cônjuge ou parceiro de direito comum com base numa decisão judicial ou num acordo escrito para ajudar no custo de vida. É importante distinguir entre pensão de alimentos e pensão de alimentos, uma vez que o tratamento fiscal de cada um deles é diferente.,

Existem dois tipos de pagamentos:

  1. apoio à Criança
  2. suporte Conjugal

Enquanto a criança é geralmente considerado como não-tributáveis e não-dedutíveis, suporte conjugal é totalmente tributável nas mãos do destinatário e do dedutível na mão do sacador. Para solicitar pagamentos de apoio, deve haver uma ordem judicial ou um acordo escrito que especifique o montante e a ocorrência dos pagamentos de apoio.,o pagamento tem de cumprir cinco condições para ser considerado um pagamento de apoio: o pagamento de apoio tem de se basear numa ordem judicial ou num acordo escrito.o ex-cônjuge ou parceiro de direito comum deve estar a viver num endereço diferente quando a discriminação na relação ocorreu ou tem de ser filho do progenitor.o pagamento de apoio é feito para ajudar a suportar o custo de vida do ex-cônjuge, do filho ou de ambos. O ex-cônjuge pode usar o dinheiro como quiser.,os pagamentos de apoio devem ser feitos regularmente (na maioria das vezes mensalmente) e especificados na ordem judicial ou acordo escrito.os pagamentos de apoio devem ser efectuados pelo indivíduo ao ex-cônjuge ou parceiro de direito comum.no caso de decisões judiciais ou acordos escritos que tenham sido feitos após abril de 1997, todos os pagamentos de apoio à criança são considerados não tributáveis, não dedutíveis.

o ex-cônjuge ou parceiro de direito comum não precisa de incluir os montantes de pensão de alimentos recebidos aquando da apresentação de uma declaração de imposto., A pessoa que está a pagar o abono de família não pode requerer uma dedução fiscal para os pagamentos efectuados a título do abono de família.Antes de Maio de 1997, o abono de família era considerado tributável ao cônjuge ou parceiro de direito comum, podendo o indivíduo que efectua o pagamento requerer uma dedução fiscal. Se um abono de família dedutível / tributável foi emitido por um despacho judicial antes de Maio de 1997, então foi revisto em 2003 ou depois, o abono de família torna-se automaticamente não reembolsável e não tributável.,nos despachos judiciais que não distinguem entre o apoio à criança e o apoio conjugal, o montante total é considerado não tributável, não dedutível.

o tratamento fiscal do apoio conjugal

o tratamento fiscal do apoio conjugal é diferente do apoio à criança.

  • A pensão de alimentos é considerada não tributável. E é dedutível do rendimento do beneficiário.,o ex-cônjuge ou parceiro de direito comum deve reivindicar o apoio conjugal como rendimento tributável se a decisão judicial ou os acordos escritos especificarem claramente o montante a pagar de forma recorrente (muitas vezes mensal) e não existirem pagamentos pendentes de pensão de alimentos. Neste caso, o indivíduo que efectua os pagamentos de apoio pode solicitar uma dedução fiscal sobre a declaração fiscal relativa aos pagamentos de apoio efectuados.pagamentos de Apoio na declaração de impostos fazendo o pagamento de apoio: reivindicar o total dos pagamentos de apoio a filhos e cônjuges na linha 21999 do seu imposto sobre o rendimento e da declaração de benefícios., Reivindicar a parte do pagamento de apoio conjugal na linha 22000.

    Se você está atrasado em seus pagamentos, você tem que subtrair todo o montante não dedutível ordenado por uma ordem judicial primeiro, em seguida, reivindicar o restante como um montante conjugal, independentemente de quais você realmente pagou primeiro.,

    Por exemplo;

    Se você fosse condenada a pagar r $400 por mês para apoio à criança e us $200 por mês para suporte conjugal, em seguida, o seu apoio total para o ano deve ser:

    $400 x 12 + $200 x 12 = $4,800 + $2,400 = $7,200 total de pagamentos

    Você irá relatar o pagamento total de $7,200 0n linha 21999 para fins de informação. E o pagamento de Apoio ao cônjuge na linha 22000 a ser deduzido do seu rendimento.,

    Se você estava atrás em seus pagamentos e pagou us $6.000 no total (independentemente se eles foram realmente pagos para um filho ou cônjuge), você irá atribuir os valores para o apoio à criança, primeiro, em seguida, você pode solicitar uma dedução para o resto:

    o pagamento Total de $6.000 deve ser comunicado na linha 21999

    apoio à Criança = $4,800

    suporte Conjugal = us $6.000 – $4,800 = us $1.200 para ser relatado em linha 22000

    Você não pode relatório completo conjugal, o montante de us $2,400 se você estiver atrás de seu alimentícia.,

    O beneficiário do apoio deve comunicar o mesmo montante de filhos na linha 12799, e o apoio conjugal na linha 12800 como rendimento.os produtos TurboTax oferecem um guia passo-a-passo fácil para ajudá-lo a relatar todos os rendimentos recebidos de quaisquer pagamentos de apoio ou relatar as deduções, se você é elegível para eles. Considere TurboTax Live Assist & revisão Se você precisar de mais orientação, e obter ajuda e conselhos ilimitados como você faz seus impostos, mais uma revisão final antes de arquivar., Ou, escolha TurboTax Live serviço completo * e ter um de nossos especialistas em impostos fazer o seu retorno do início ao fim.

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