Os casais casados podem maximizar as suas prestações de Segurança Social usando o ficheiro e suspender

é casado, com um dos cônjuges a querer reformar-se, mas o outro preparado para continuar a trabalhar? Em caso afirmativo, deve analisar atentamente a estratégia “ficheiro e suspensão” para maximizar as suas prestações de segurança social.os cônjuges têm direito a prestações de segurança social nos registos de trabalho do marido ou da mulher, desde que o casamento tenha durado pelo menos 10 anos., Se o cônjuge que não trabalha ou que quer deixar de trabalhar atingir a idade de reforma completa ou cuidar de um filho com menos de 16 anos, tem direito a um montante igual a metade da pensão de reforma total do cônjuge trabalhador. Se o cônjuge que não trabalha receber as prestações do cônjuge que trabalha antes da sua idade de reforma completa, O montante recebido será reduzido.para receber a prestação conjugal, o cônjuge trabalhador deve ter pedido as prestações de reforma da Segurança Social., Mas o cônjuge trabalhador pode continuar a trabalhar usando o arquivo e suspender a estratégia, que pode ser usado desde que o trabalhador tenha atingido a idade de aposentadoria completa (idade 66 para aqueles nascidos entre 1943 e 1954).

ele funciona desta forma: o cônjuge de trabalho Arquivos de benefícios e, em seguida, imediatamente suspende-los. Uma vez que o trabalhador suspenda as prestações, o cônjuge que não trabalha pode começar a receber prestações familiares enquanto o trabalhador continua a trabalhar. Quanto mais tempo o trabalhador atrasar a reforma, mais os créditos de reforma retardados ele ou ela irá acumular., As prestações da Segurança Social podem aumentar até 8 por cento por ano (dependendo da data de nascimento) se um trabalhador atrasar a reforma para além da idade de reforma completa.

exemplo: marido e mulher estão na idade de reforma completa. A esposa quer começar a receber benefícios e o marido quer continuar a trabalhar. Se o marido se reformasse agora, receberia 2 mil dólares por mês. Marido pede benefícios e imediatamente suspende. Ficheiros da esposa para benefícios conjugais. Ela recebe mil dólares por mês no seu registo de trabalho. Marido continua a trabalhar e se aposenta aos 70 anos., Quando se reformar, pode receber 2.800 dólares por mês em benefícios.esta estratégia pode funcionar se você, como cônjuge não trabalhador, se reformar mais cedo ou se se reformar na sua idade de reforma completa, mas para que isso seja vantajoso você deve receber prestações mais baixas no seu próprio cadastro do que no do seu cônjuge. Se se reformar antes da sua idade de reforma completa, a segurança social dar-lhe-á automaticamente qualquer prestação mais elevada–a sua própria prestação ou a prestação conjugal., Se os seus próprios benefícios forem mais elevados e esses forem os que você recebe, você não vai continuar a acumular créditos de aposentadoria atrasados. Se se aposentar em idade de reforma completa, pode escolher qual o benefício a receber. Isto permite – lhe ter um benefício conjugal enquanto o benefício do seu trabalhador acumula créditos de reforma atrasados.

exemplo: marido e mulher estão ambos na idade de reforma completa. O benefício do marido é de 2 mil dólares por mês. A esposa receberia $ 900 por mês em benefícios se recebesse benefícios em seu próprio registro de trabalho. Ficheiros e suspensões do marido., A esposa recebe $ 1.000 por mês de benefícios conjugais no registro de trabalho do marido. Aos 70 anos, a esposa pode reivindicar em seu próprio registro que, por causa de créditos atrasados de aposentadoria, terá crescido para mais de US $1.000 por mês.embora possa parecer complicado pedir prestações aos trabalhadores, requerer prestações familiares e, em seguida, suspender as prestações aos trabalhadores, pode fazê-lo numa visita ao seu serviço de segurança social. Para mais informações sobre suspensão de benefícios, Clique aqui.para mais informações sobre as prestações da Segurança Social, Clique aqui.esta não é a melhor estratégia para todos., Para saber se vai trabalhar para si, contacte o seu advogado.

Última Modificação: 02/24/2016


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