Procura de emprego-carreiras

§753. Factores a considerar relativamente a uma condenação penal anterior; presunção. 1. Ao proceder a uma determinação nos termos da secção setecentos e cinquenta e dois do presente capítulo, a Agência Pública ou o empregador privado devem ter em conta os seguintes factores: a) a ordem pública deste estado, tal como expressa no presente acto, a fim de incentivar a concessão e o emprego de pessoas anteriormente condenadas por uma ou mais infracções penais., (b) os deveres e responsabilidades específicos necessariamente relacionados com a licença ou emprego procurados ou detidos pela pessoa. (c) O rolamento, se for o caso, do delito ou ofensas pelas quais a pessoa foi anteriormente condenada terá sobre a sua aptidão ou capacidade para desempenhar uma ou mais dessas funções ou responsabilidades.

(d) o tempo decorrido desde a ocorrência do crime ou ofensas.

(e) a idade da pessoa no momento da ocorrência do crime ou ofensas.

(f) a gravidade da ofensa ou ofensas.,g) qualquer informação produzida pela pessoa ou produzida em seu nome sobre a sua reabilitação e boa conduta. h) o interesse legítimo da Agência Pública ou do empregador privado na protecção dos bens, bem como a segurança e o bem-estar de pessoas específicas ou do público em geral.2., Ao proceder a uma determinação nos termos da secção setecentos e cinquenta e dois do presente capítulo, o organismo público ou o empregador privado devem igualmente ter em conta um certificado de isenção de deficiência ou um certificado de boa conduta emitido ao requerente, que cria uma presunção de reabilitação relativamente à infracção Ou às infracções nele especificadas.

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