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Illinois Statutory Definitions

Criminal Sexual Assault, 720 ILCS 5/11-1.,20(a)

Uma pessoa comete penal agressão sexual se que a pessoa comete um ato de penetração sexual e: (1) usa a força ou ameaça de força; (2) sabe que a vítima é incapaz de compreender a natureza do ato, ou é incapaz de dar a conhecer o consentimento; (3) é um membro da família da vítima, e a vítima é menor de 18 anos de idade; ou (4) é 17 ou mais anos de idade e mantém uma posição de confiança, de autoridade, ou de supervisão em relação à vítima, e a vítima é pelo menos 13 anos de idade, mas menos de 18 anos de idade.penetração Sexual, 720 ILCS 5/11-0.,1

“penetração Sexual” significa qualquer contacto, mesmo ligeira, entre o órgão sexual ou ânus de uma pessoa e um objeto ou o órgão sexual, boca ou ânus de outra pessoa, ou qualquer intromissão, porém leve, de qualquer parte do corpo de uma pessoa ou de um animal ou objeto para o órgão sexual ou o ânus de outra pessoa, incluindo, mas não limitado a, cunilíngua, felação, ou penetração anal. Não é necessária evidência de emissão de sémen para provar a penetração sexual.autorização, 720 ILCS 5/11-1.,70

(a)” consentimento ” significa um acordo livremente dado ao acto de penetração sexual ou comportamento sexual em questão. A falta de resistência verbal ou física ou de submissão da vítima resultante do uso da força ou da ameaça de força pelo acusado não constitui consentimento. A maneira de vestir da vítima no momento da ofensa não deve constituir consentimento.,c) uma pessoa que inicialmente consentiu em Penetração sexual ou conduta sexual não é considerada consentida com qualquer penetração sexual ou conduta sexual que ocorra depois de retirar o consentimento durante o curso dessa Penetração ou conduta sexual.agressão sexual criminosa agravada, 720 ILCS 5/11-1.,p>(7) a pessoa que oferece (por injeção, por inalação, ingestão, a transferência de posse, ou qualquer outro meio) a qualquer substância controlada para a vítima, sem o consentimento da vítima ou por ameaça ou fraude para outros fins médicos;

(8) a pessoa está armado com uma arma de fogo;

(9) a pessoa pessoalmente descargas uma arma de fogo durante o cometimento do delito; ou

(10) a pessoa pessoalmente descargas uma arma de fogo durante o cometimento do delito, e que a descarga proximately provoca grandes danos físicos, invalidez permanente, desfiguração permanente, ou a morte de outra pessoa.,

(b) Uma pessoa compromete-se agravado penal agressão sexual se que a pessoa tem menos de 17 anos de idade, e: (i) comete um ato de penetração sexual com a vítima que está sob os 9 anos de idade; ou (ii) comete um ato de penetração sexual com a vítima que é, no mínimo, 9 anos de idade, mas com menos de 13 anos de idade e a pessoa que usa a força ou ameaça de força para cometer o ato.c) uma pessoa comete agressão sexual criminosa agravada se cometer um acto de penetração sexual com uma vítima que seja uma pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda.,agressão sexual criminosa predatória de uma criança, 720 ILCS 5/11-1.,im ou do acusado, ou de um ato de penetração sexual, e: (1) a vítima é menor de 13 anos de idade; ou (2) a vítima é menor de 13 anos de idade e a pessoa que: (A) está armado com uma arma de fogo; (B) pessoalmente descargas uma arma de fogo durante o cometimento do delito; (C) provoca grandes danos físicos à vítima que: (i) resulta em incapacidade permanente; ou (ii) perigo de vida; ou (D) oferece (por injeção, por inalação, ingestão, a transferência de posse, ou qualquer outro meio) a qualquer substância controlada para a vítima, sem o consentimento da vítima ou por ameaça ou fraude, para outros fins médicos.,

Criminais de Abuso Sexual, 720 CIT 5/11-1.50

(a) Uma pessoa comete criminal de abuso sexual, se essa pessoa: (1) comete um ato de conduta sexual, pelo uso de força ou ameaça de força; ou (2) comete um ato de conduta sexual, e sabe que a vítima é incapaz de compreender a natureza do ato, ou é incapaz de dar a conhecer o seu consentimento.b) uma pessoa comete abuso sexual criminoso se essa pessoa tiver menos de 17 anos de idade e cometer um ato de penetração sexual ou comportamento sexual com uma vítima com pelo menos 9 anos de idade, mas com menos de 17 anos de idade.,c) uma pessoa comete um abuso sexual criminoso se essa pessoa comete um ato de penetração ou comportamento sexual com uma vítima com pelo menos 13 anos de idade mas menos de 17 anos de idade e a pessoa é menos de 5 anos mais velha do que a vítima.

abuso sexual criminoso agravado, 720 ILCS 5/11-1., vítima;

(3) a vítima é maior de 60 anos de idade ou mais;

(4) a vítima é uma pessoa portadora de deficiência pessoa;

(5) a pessoa age de um modo, que ameace ou põe em perigo a vida da vítima ou qualquer outra pessoa;

(6) a pessoa compromete-se o criminoso abuso sexual durante o curso de cometer ou tentar cometer qualquer outro crime; ou

(7) a pessoa que oferece (por injeção, por inalação, ingestão, a transferência de posse, ou qualquer outro meio) a qualquer substância controlada a vítima para outros fins médicos sem o consentimento da vítima ou por ameaça ou fraude.,(b) uma pessoa comete abuso sexual criminoso agravado se ela comete um ato de conduta sexual com uma vítima com menos de 18 anos de idade e a pessoa é um membro da família.,tem 17 anos de idade ou mais e que: (i) comete um ato de conduta sexual com a vítima é menor de 13 anos de idade; ou (ii) comete um ato de conduta sexual com uma vítima que tenha pelo menos 13 anos de idade, mas com menos de 17 anos de idade e a pessoa que usa a força ou ameaça de força para cometer o ato; ou

(2) que a pessoa tem menos de 17 anos de idade, e: (i) comete um ato de conduta sexual com uma vítima que está sob os 9 anos de idade; ou (ii) comete um ato de conduta sexual com uma vítima que é, no mínimo, 9 anos de idade, mas com menos de 17 anos de idade e a pessoa que usa a força ou ameaça de força para cometer o ato.,d) uma pessoa comete abuso sexual criminoso agravado se cometer um ato de penetração sexual ou comportamento sexual com uma vítima com, pelo menos, 13 anos de idade mas menos de 17 anos de idade e a pessoa for, pelo menos, 5 anos mais velha do que a vítima.e) uma pessoa comete abuso sexual criminoso agravado se cometer um acto de conduta sexual com uma vítima que seja uma pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda.,f) uma pessoa comete um abuso sexual criminoso agravado se comete um ato de conduta sexual com uma vítima com pelo menos 13 anos de idade mas menos de 18 anos de idade e a pessoa com 17 anos de idade ou mais e detém uma posição de confiança, autoridade ou supervisão em relação à vítima.relações sexuais dentro das famílias, 720 ILCS 5/11-11

(a) uma pessoa comete relações sexuais dentro das famílias se: (1) comete um ato de penetração sexual conforme definido na secção 11-0.,éter a criança era do sangue total ou meio-sangue ou foi adotada, foi de 18 ou mais anos de idade quando a lei foi cometido; ou (iii) Padrasto ou madrasta, quando o enteado tinha 18 anos de idade ou mais quando o ato foi cometido; ou (iv) Tia ou tio, quando a sobrinha ou sobrinho tinha 18 anos de idade ou mais quando o ato foi cometido; ou (v) tia-avó ou tio-avô, quando o grão-sobrinha ou grand-sobrinho tinha 18 anos de idade ou mais quando o ato foi cometido; ou (vi) Avô ou passo-avô, quando o neto ou o passo-neto de 18 anos de idade ou mais quando o ato foi cometido.,violência doméstica, 750 ILCS 60/103

“violência doméstica” significa abuso físico, assédio, intimidação de um dependente, interferência com a liberdade pessoal ou privação intencional, mas não inclui a direcção razoável de uma criança menor por um pai ou pessoa em local parentis.”abuso físico” inclui o abuso sexual e qualquer das seguintes formas: (i) conhecimento ou uso imprudente de força física, confinamento ou restrição; (ii) conhecimento, privação repetida e desnecessária de sono; ou (iii) conhecimento ou conduta imprudente que cria um risco imediato de Dano Físico.,”assédio” significa conhecer conduta que não é necessária para alcançar um propósito razoável sob as circunstâncias; causaria sofrimento emocional a uma pessoa razoável; e causa sofrimento emocional ao peticionário.,ehicle ou outro lugar ocupado pelo requerente ou pelo olhando na peticionário windows; (v) incorretamente esconder um filho menor do requerente, repetidamente, ameaçando incorretamente remover um filho menor do requerente da jurisdição ou do cuidado físico do requerente, várias vezes ameaçador para esconder uma criança menor do requerente, ou a realização de um único ameaça a seguir um real ou tentativa inadequada remoção ou a dissimulação, a menos que o respondente estava fugindo de um incidente ou um padrão de violência doméstica; ou (vi) que ameaça a força física, confinamento ou de retenção em uma ou mais ocasiões.,”intimidação de um dependente” significa sujeitar uma pessoa a cargo devido à idade, saúde ou deficiência à participação ou ao testemunho de: força física contra outro ou confinamento físico ou restrição de outro que constitua abuso físico, tal como definido no presente acto, independentemente de a pessoa abusada ser um membro da família ou do agregado familiar.,

“a Interferência com a liberdade pessoal” significa cometer ou ameaça de abuso físico, assédio, intimidação ou privação intencional, de modo a obrigar outro a se engajar em conduta de que ela ou ele tem o direito de abster-se ou abster-se de conduta em que ela ou ele tem o direito de se envolver.,

“privação Intencional” significa voluntariamente, negar a uma pessoa que por causa da idade, estado de saúde ou deficiência requer medicação, cuidados de saúde, abrigo, acessível, de abrigo ou de serviços, de alimentos, de dispositivo terapêutico, ou outra assistência física, e, assim, expondo a pessoa a risco de física, mental ou emocional danos, excepto no que respeita a cuidados médicos ou de tratamento quando a pessoa em situação de dependência já expressou a intenção de abrir mão de tais cuidados médicos ou tratamento. Este número não cria qualquer novo dever afirmativo de prestar apoio a pessoas dependentes.

bateria doméstica, 720 ILCS 5/12-3.,2, 720 ILCS 5/12-0.1

(a) uma pessoa comete bateria doméstica se conscientemente sem justificação legal por qualquer meio: (1) causa danos corporais a qualquer familiar ou familiar; (2) faz contato físico de natureza insultuosa ou provocante com qualquer familiar ou familiar.,

“a Família ou os membros do agregado familiar” inclui cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos, enteados, e outras pessoas relacionadas pelo sangue ou pela presente, ou antes do casamento, pessoas que compartilham ou de antigos partilhavam a habitação, as pessoas que têm ou que, supostamente, ter um filho em comum, pessoas que compartilham ou que, supostamente compartilham uma relação de sangue através de uma criança, as pessoas que tem ou já teve um namoro ou noivado relacionamento, pessoas com deficiência e seus assistentes pessoais e profissionais de saúde, conforme definido na Seção 12-4.4-a deste Código., Para efeitos do presente artigo, não se considera que uma relação de namoro seja uma relação de amizade casual ou fraternização comum entre dois indivíduos em contextos empresariais ou sociais.(a) uma pessoa comete perseguição quando se envolve conscientemente em um curso de Conduta dirigido a uma pessoa específica, e ela sabe ou deve saber que esse curso de Conduta causaria a uma pessoa razoável: (1) medo por sua segurança ou a segurança de uma terceira pessoa; ou (2) sofrer outra angústia emocional.,p>(a-3) de Uma pessoa, compromete-se a perseguição, quando ele ou ela, de forma consciente e sem justificação legal, em pelo menos 2 ocasiões distintas segue outra pessoa ou coloca a pessoa sob vigilância, ou qualquer combinação destes e: (1) a qualquer tempo transmite uma ameaça imediata ou futura lesão corporal, agressão sexual, o trabalho de parto ou dispositivo de retenção e a ameaça é direcionado no sentido de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa; ou (2) coloca a pessoa em razoável apreensão de imediato ou futuro lesões corporais, agressão sexual, o trabalho de parto ou de restrição ou de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa.,(a-5) uma pessoa comete perseguição quando já foi condenada por perseguir outra pessoa e conscientemente e sem justificação legal em uma ocasião: (1) segue essa mesma pessoa ou coloca essa mesma pessoa sob vigilância; e (2) transmite uma ameaça de dano corporal imediato ou futuro, agressão sexual, confinamento ou restrição a essa pessoa ou a um membro da família dessa pessoa.,

Para os fins desta Seção:

(1) “Curso de conduta” significa 2 ou mais atos, incluindo mas não limitado a atos em que um réu diretamente, indiretamente ou por meio de terceiros, por qualquer ação, método, dispositivo ou meio que se segue, monitores, observa, surveils, ameaça, ou se comunica ou sobre uma pessoa, se envolve em outros não-consensual de contato, ou interfira com ou danos a propriedade de uma pessoa ou animal de estimação. Um curso de Conduta pode incluir o contacto através de comunicações electrónicas.,

(2) “comunicação Electrónica” significa qualquer transferência de sinais, sinais, escritos, sons, dados ou informações de qualquer natureza, transmitido, no todo ou em parte, por um fio, rádio, eletromagnética, fotoelétrico, ou foto-sistema óptico. “Electronic communication” includes transmissions by a computer through the Internet to another computer.(3)” perturbação emocional ” significa sofrimento mental significativo, ansiedade ou alarme.,4)” membro da família”: um dos progenitores, dos avós, dos Irmãos, das irmãs ou das crianças, quer se trate de sangue total, de meio-sangue ou de adopção e que inclua um padrasto, um padrasto, um meio-irmão, uma meia-irmã ou um filho-padrasto. “Membro da família”, Qualquer outra pessoa que resida regularmente no agregado familiar ou que, nos seis meses anteriores, tenha residido regularmente no agregado.,(5)” segue outra pessoa ” significa (i) mover-se em relativa proximidade com uma pessoa à medida que essa pessoa se move de um lugar para outro ou (ii) permanecer em relativa proximidade com uma pessoa que está estacionária ou cujos movimentos estão confinados a uma pequena área. “Segue outra pessoa” não inclui um seguidor dentro da residência do réu.,

(6) “Não-consensual contato” significa qualquer contato com a vítima, que é iniciado ou continuado sem o consentimento da vítima, incluindo mas não limitado para estar na presença física da vítima; aparecendo dentro da visão da vítima; aproximar-se de ou confrontar a vítima em um local público ou em propriedade privada; comparecer ao local de trabalho ou da residência da vítima; entrada para ou permanecer em locais de propriedade, alugados, ou ocupados pela vítima; ou a colocação de um objecto, ou a entrega de um objeto, propriedade, arrendada ou ocupada pela vítima.,(7)” coloca uma pessoa sob vigilância ” significa: (1) permanecer presente fora da escola da pessoa, do local de trabalho, do veículo, de outro local ocupado pela pessoa, ou da residência que não seja a residência do requerido; ou (2) colocar um dispositivo de localização electrónico sobre a pessoa ou os bens da pessoa.(8)” pessoa razoável”, uma pessoa na situação da vítima.(9)” transmite uma ameaça ” significa uma ameaça verbal ou escrita ou uma ameaça implícita por um padrão de conduta ou uma combinação de declarações ou comportamentos verbais ou escritos.(d) isenções.,em não se aplicam a qualquer indivíduo ou organização (i) monitoramento ou atenta ao cumprimento pública ou a segurança do trabalhador leis, de salários e horas de requisitos, ou de outros requisitos legais, ou (ii) piquetes que ocorrem no local de trabalho que, de outro modo lícito e surge de uma bona fide disputas trabalhistas, incluindo qualquer controvérsia a respeito de salários, vencimentos, carga horária, condições de trabalho ou benefícios, incluindo a saúde e o bem-estar de licença médica, de seguros e de pensões ou de reforma disposições, a criação ou a manutenção de acordos de negociação coletiva, e os termos a serem incluídos nesses acordos.,(2) Esta secção não se aplica a um exercício do direito à liberdade de expressão ou de reunião que seja legal de outra forma.,

(3) operadoras de Telecomunicações, comerciais, prestadores de serviços móveis e provedores de serviços de informações, incluindo, mas não limitado a, provedores de serviços de Internet e provedores de serviço de hospedagem, não são responsável, nos termos desta Seção, exceto para deliberada e arbitrária de má conduta, em virtude da transmissão, armazenamento ou colocação em cache de comunicações electrónicas ou mensagens de outros, ou por virtude de a prestação de outros relacionados com as telecomunicações, comercial, de serviços móveis ou de serviços de informação utilizada por outras pessoas, em violação desta Seção.perseguição agravada, 720 ILCS 5/12-7.,4

(a) Uma pessoa compromete-se agravado de perseguição, quando ele ou ela compromete-se a perseguição e: (1) causa danos físicos à vítima; (2) limita ou restringe a vítima; ou (3) violar uma ordem de restrição temporária, uma ordem de proteção, uma perseguição sem contato ordem, uma sociedade civil, sem contato ordem, ou de uma liminar proibindo o comportamento descrito na subseção (b)(1) do artigo 214, do Illinois Lei de Violência Doméstica, de 1986.,

(a-1) uma pessoa comete perseguição agravada quando é obrigada a registar-se ao abrigo da Lei de registo do agressor sexual ou foi previamente obrigada a registar-se ao abrigo desse ato e comete a ofensa de perseguição quando a vítima da perseguição é também a vítima da ofensa para a qual o agressor sexual é obrigado a registar-se ao abrigo da Lei de registo do agressor sexual ou um membro da família da vítima.isenções,n não se aplica a qualquer indivíduo ou organização (i) monitoramento ou atenta ao cumprimento pública ou a segurança do trabalhador leis, de salários e horas de requisitos, ou de outros requisitos legais, ou (ii) piquetes que ocorrem no local de trabalho, que é outra forma legal, e surge de um genuíno trabalho de litígios, incluindo qualquer controvérsia a respeito de salários, vencimentos, carga horária, condições de trabalho ou benefícios, incluindo a saúde e o bem-estar de licença médica, de seguros e de pensões ou de reforma disposições, a gestão ou a manutenção de acordos de negociação coletiva, e os termos a serem incluídos nesses acordos.,(2) Esta secção não se aplica a um exercício do direito à liberdade de expressão ou de reunião que seja legal de outra forma.,

(3) operadoras de Telecomunicações, comerciais, prestadores de serviços móveis e provedores de serviços de informações, incluindo, mas não limitado a, provedores de serviços de Internet e provedores de serviço de hospedagem, não são responsável, nos termos desta Seção, exceto para deliberada e arbitrária de má conduta, em virtude da transmissão, armazenamento ou colocação em cache de comunicações electrónicas ou mensagens de outros, ou por virtude de a prestação de outros relacionados com as telecomunicações, comercial, de serviços móveis ou de serviços de informação utilizada por outras pessoas, em violação desta Seção.

Cyberstalking, 720 ILCS 5/12-7.,5

(a) Uma pessoa compromete-se a ciberperseguição quando ele ou ela se envolve em um curso de conduta de utilização de meios eletrônicos de comunicação dirigida a uma pessoa específica, e que ele ou ela sabe ou deve saber que faria com que uma pessoa razoável, para: (1) medo por sua segurança ou a de uma terceira pessoa; ou (2) sofrem de outros problemas emocionais.,a sua pessoa, através do uso da comunicação eletrônica e: (1) a qualquer tempo transmite uma ameaça imediata ou futura lesão corporal, agressão sexual, o trabalho de parto, ou dispositivo de retenção e a ameaça é direcionado no sentido de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa; ou (2) coloca que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa em razoável apreensão de imediato ou futuro, lesão corporal, agressão sexual, o trabalho de parto, ou retenção; ou (3) a qualquer momento, conscientemente, exija a prática de um ato por qualquer pessoa, o que seria uma violação deste Código direcionado no sentido de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa.,atements assediar outra pessoa e:

(1), que se comunica com uma ameaça de imediata ou futura lesão corporal, agressão sexual, o trabalho de parto, ou de contenção, onde a ameaça é direcionado no sentido de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa, ou

(2) que coloca que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa em razoável apreensão de imediato ou futuro, lesão corporal, agressão sexual, o trabalho de parto, ou restrição, ou

(3) que, conscientemente, exija a prática de um ato por qualquer pessoa, o que seria uma violação deste Código direcionado no sentido de que a pessoa ou a um membro da família dessa pessoa.,

(c) Para os propósitos desta Seção:

(1) “Curso de conduta” significa 2 ou mais atos, incluindo mas não limitado a atos em que um réu diretamente, indiretamente ou por meio de terceiros, por qualquer ação, método, dispositivo ou meio que se segue, monitores, observa, surveils, ameaça, ou se comunica ou sobre uma pessoa, se envolve em outros não-consensual de contato, ou interfira com ou danos a propriedade de uma pessoa ou animal de estimação. O encarceramento em uma instituição penal de uma pessoa que comete o curso da conduta não é um impedimento para a acusação sob esta seção.,

(2) “comunicação Electrónica” significa qualquer transferência de sinais, sinais, escritos, sons, dados ou informações de qualquer natureza, transmitido, no todo ou em parte, por um fio, rádio, eletromagnética, fotoelétrico, ou foto-sistema óptico. “Comunicação electrónica” inclui transmissões através de um dispositivo eletrônico, incluindo, mas não limitado a, um telefone, celular, computador, ou pager, que a comunicação inclui, mas não está limitado a, e-mail, mensagem instantânea, mensagem de texto ou de correio de voz.(3)” perturbação emocional ” significa sofrimento mental significativo, ansiedade ou alarme.,(4)” assediar ” significa envolver-se num curso de Conduta consciente e intencional dirigido a uma pessoa específica que alarma, atormenta ou aterroriza essa pessoa.,

(5) “Não-consensual contato” significa qualquer contato com a vítima, que é iniciado ou continuado sem o consentimento da vítima, incluindo mas não limitado para estar na presença física da vítima; aparecendo dentro da visão da vítima; aproximar-se de ou confrontar a vítima em um local público ou em propriedade privada; comparecer ao local de trabalho ou da residência da vítima; entrada para ou permanecer em locais de propriedade, alugados, ou ocupados pela vítima; ou a colocação de um objecto, ou a entrega de um objeto, propriedade, arrendada ou ocupada pela vítima.,(6)” pessoa razoável”, uma pessoa que, nas circunstâncias da vítima, tenha conhecimento do requerido e dos actos anteriores do requerido.(7)” terceiro ” significa qualquer pessoa que não seja a pessoa que viola estas disposições e a pessoa ou pessoas a quem as acções do violador são dirigidas.,

(d) operadoras de Telecomunicações, comerciais, prestadores de serviços móveis e provedores de serviços de informações, incluindo, mas não limitado a, provedores de serviços de Internet e provedores de serviço de hospedagem, não são responsável, nos termos desta Seção, exceto para deliberada e arbitrária de má conduta, em virtude da transmissão, armazenamento ou colocação em cache de comunicações electrónicas ou mensagens de outros, ou por virtude de a prestação de outros relacionados com as telecomunicações, comercial, de serviços móveis ou de serviços de informação utilizada por outras pessoas, em violação desta Seção.

definições Federais (de 34 C. F. R., Parte 668)

34 C. F. R. 668.46(uma)

Agressão Sexual

Uma ofensa que satisfaça a definição de estupro, carícias, incesto ou estupro, tal como utilizada no FBI UCR programa e incluídos no Anexo A da presente subparte.violência de Namoro cometida por uma pessoa que está ou esteve numa relação social de natureza romântica ou íntima com a vítima.,i) a existência de tal relação deve ser determinada com base na declaração da parte que presta a informação e tendo em conta a duração da relação, o tipo da relação e a frequência da interacção entre as pessoas envolvidas na relação.ii) para efeitos da presente definição-A) A violência de Namoro inclui, mas não se limita a, abuso sexual ou físico ou a ameaça de tal abuso.B) A violência de Encontros Não inclui actos abrangidos pela definição de violência doméstica.,iii) para efeitos do cumprimento dos requisitos da presente secção e do ponto 668.41, qualquer incidente que satisfaça esta definição é considerado crime para efeitos de notificação da Lei Clery.,artner da vítima;

(B) Por uma pessoa com quem a vítima partilha um filho em comum;

(C) Por uma pessoa que está convivendo com, ou tem cohabitated com a vítima, como um cônjuge ou parceiro íntimo;

(D) Por uma pessoa do mesmo modo, situado ao cônjuge da vítima sob a violência doméstica ou familiar leis da jurisdição em que o crime de violência ocorreu; ou

(E) Por qualquer outra pessoa, contra um adulto ou juvenil suposta vítima, que é protegido desde que a pessoa age sob a doméstica ou violência familiar leis da jurisdição em que o crime de violência ocorreu.,ii) para efeitos do cumprimento dos requisitos da presente secção e do ponto 668.41, qualquer incidente que satisfaça esta definição é considerado crime para efeitos de notificação da Lei Clery.(a) medo pela segurança da pessoa ou pela segurança dos outros; ou(B) sofrer sofrimento emocional substancial.,

(ii) Para efeitos da presente definição

(A) Curso de conduta significa dois ou mais atos, incluindo, mas não limitado a, os atos em que o assediador diretamente, indiretamente ou por meio de terceiros, por qualquer ação, método, dispositivo, ou meios, segue-se, monitores, surveils, ou ameaça, ou se comunica ou sobre uma pessoa, ou interferir com a propriedade de uma pessoa.(B) pessoa razoável significa uma pessoa razoável em circunstâncias semelhantes e com identidades semelhantes às da vítima.,(C) sofrimento emocional substancial significa sofrimento mental significativo ou angústia que pode, mas não necessariamente, requerer tratamento médico ou outro profissional ou aconselhamento.iii) para efeitos do cumprimento dos requisitos da presente secção e do ponto 668.41, qualquer incidente que satisfaça esta definição é considerado crime para efeitos de notificação da Lei Clery.Apêndice A da subparte D da 34 C. F. R., Parte 668
Crime Definições do Resumo Reporting System (SRS) Manual do Usuário do FBI UCR Programa

Estupro

A penetração, não importa quão pequena, da vagina ou do ânus com qualquer parte do corpo ou objeto, ou oral, penetração por um órgão sexual de outra pessoa, sem o consentimento da vítima.,definições de Crime do manual de Utilização do Sistema Nacional de Relatórios baseados em incidentes (NIBRS) do programa UCR do FBI

crimes sexuais

qualquer acto sexual dirigido contra outra pessoa, sem o consentimento da vítima, incluindo casos em que a vítima é incapaz de dar o seu consentimento.,Apalpar partes do corpo privado de outra pessoa para fins de gratificação sexual, sem o consentimento da vítima, incluindo casos em que a vítima é incapaz de dar o seu consentimento devido à sua idade ou devido à sua incapacidade mental temporária ou permanente.incesto entre pessoas que estão relacionadas entre si nos graus em que o casamento é proibido por lei.relações sexuais com uma pessoa com idade inferior à idade legal do consentimento.

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